The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;
A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
As negociações de um acordo de reestruturação no âmbito do RERE iniciam-se com a assinatura de um protocolo de negociação, celebrado entre o devedor e os credores que representem pelo menos fifteen% do passivo do devedor que, de acordo com o CIRE, seja considerado não subordinado, e o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial (CRC).
Estes são apenas alguns exemplos de casos bem-sucedidos de utilização do RERE por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para more info obter a reestruturação económica da sua atividade.
O RERE aplica-se às negociações e aos acordos de reestruturação que envolvam as entidades devedoras abaixo mencionadas, desde que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente:
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
Empresa de tecnologia: Uma empresa de tecnologia em dificuldades devido à falta de financiamento recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a entrada de novos investidores.
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Este regime tem, assim, como objetivo alcançar negociações entre a empresa e os seus credores e a consequente aprovação de um acordo de reestruturação, possibilitando que a empresa prossiga a sua atividade económica e evitando o recurso ao processo de insolvência.
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