A Secret Weapon For insolvência de uma empresa
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six - A remuneração do administrador judicial provisório é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou posteriormente, e constitui, juntamente com as despesas em que aquele incorra no exercício das suas pleasurableções, um encargo compreendido nas custas do processo, que é suportado pelo devedor, sendo o organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça responsável pelo seu pagamento apenas no caso de o devedor beneficiar de proteção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.
Discute-se se a publicação on-line em todos os Estados-membros de uma lista de todos estes dados, sobretudo o nome e morada dos insolventes está ou não em conformidade com a Constituição e com a Lei, tendo em conta concretamente o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
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1 - Transitada em julgado a sentença declaratória da insolvência e realizada a assembleia de apreciação do relatório, o administrador da insolvência procede com prontidão à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente, independentemente da verificação do passivo, na medida em que a tanto se não oponham as deliberações tomadas pelos credores na referida assembleia, apresentando nos autos, para o efeito, no prazo de 10 dias a contar da knowledge de realização da assembleia de apreciação do relatório, um plano de liquidação de venda dos bens, contendo metas temporalmente definidas e a enunciação das diligências concretas a encetar.
E num contexto de emagrecimento das margens comerciais, como consequência dos aumentos dos custos de produção e do disparo na subida das taxas de juro, o responsável da Crédito y Caución para Portugal e Brasil indica ser “especialmente importante para a sobrevivência das empresas gerir adequadamente os seus riscos de incumprimento”.
º e seguintes ou requerer a exoneração do passivo restante nos termos do disposto nos artigos 235.º e seguintes.
7 - Os concedentes do novo financiamento e do financiamento intercalar não podem incorrer, em virtude desse financiamento, em responsabilidade civil, administrativa ou penal, com o fundamento de que tais financiamentos são prejudiciais para o conjunto dos credores, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
º, destinado a retratar sucintamente a situação da massa insolvente, e devem ser acompanhadas de todos os documentos comprovativos, devidamente numerados, indicando-se nas diferentes verbas os números dos documentos que lhes correspondem.
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“É importante notar que a queda nas insolvências provou ser maior nas empresas de grande porte do que nas PMEs (pequenas e médias empresas), levando essas últimas a representar mais de ninety% do número full de insolvências até agora, em comparação à média de eighty five% antes da pandemia”, diz Lemerle.
5. Os Estados-Membros podem estabelecer que os seguintes créditos sejam excluídos ou não sejam afetados pelos regimes de restruturação preventiva a que se refere o n.º 1, alínea a):
A componente 18 do PRR, intitulada «Justiça económica e ambiente de negócios», estabeleceu, entre outros aspetos, a agenda de reformas a implementar nesta área, designadamente o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas.
A requerimento de qualquer interessado, o juiz decreta a destituição, com justa causa, do administrador da insolvência:
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